O facto de ser licenciada não a coloca em posição de vantagem remuneratória face a colegas não licenciados. Estará, no entanto, melhor qualificada para progredir mais rapidamente na carreira e, assim, poder vir a ser melhor remunerada.
É obrigatório, por lei (Código do Trabalho), haver, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga), sendo o segundo dia de descanso semanal (o complementar) fruto da opção do empregador. Se, porventura, vier a trabalhar em dias de descanso semanal, aplica-se o disposto nas alíneas 4 e 5 do artigo 229 do Código do Trabalho, disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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