Boa noite.
A minha entidade patronal está em divida os meses de Novembro, Dezembro, subsidio de ferias e subsidio de ferias de natal de 2017.
Sei que posso rescindir contrato por justa causa se a entidade patronal não pagar ao fim de 60 dias. mas tem andado assim no limite já alguns meses para segurar as pessoas.
A minha grande dúvida é se o subsidio de natal conta como um salário para ao fim de 60 dias rescindir contrato. Ou seja no meu caso teria de pagar até 15 de Fevereiro de 2018 o subsídio de natal de 2017.
Obrigado antes demais.