Cara Dina Oliveira,
O trabalhador "passa a efectivo" numa determinada empresa quando se verifica uma contratação sem termo certo, uma ausência de contrato escrito ou se, após um contrato e respectivas renovações (1 contrato + 3 renovações), não há comunicação por parte do empregador no sentido de fazer cessar a última renovação. Nos 2 primeiros casos é preciso observar o prazo de período experimental, no último, não.
Quando há uma transferência do trabalhador "dentro" da mesma empresa ou para uma empresa diferente mas dentro, por exemplo, de um mesmo grupo económico e o contrato permanece inalterado, então a antiguidade do trabalhador permanece, igualmente, inalterada, sendo que a sua "efectividade" também permanece.
Quando há uma situação como a que descreve, houve uma demissão e, muito embora continue no mesmo sector de actividade, fez um novo contrato com uma empresa diferente da anterior, que foi renovado, então a antiguidade do trabalhador "desaparece" uma vez que ela se referia ao anterior contrato com a anterior empresa. Não há qualquer "efectividade" transferida para a nova empresa. Vai na 2ª renovação do contrato. Poderá haver apenas mais uma renovação, após o que ou há uma comunicação do empregador para não renovação ou então, sim, a "passam a efectiva".
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que