A redução de horário de qualquer tipo de trabalhador tem de ter o acordo do mesmo ou, tratando-se de uma estrutura com representante dos trabalhadores, a mesma tem de ser consultada. Não sendo o caso, e admitindo que se trata apenas de uma alteração a nível de horário, desde que haja acordo entre as partes, poderá ser feita a mesma alteração. Os direitos da trabalhadora permanecem os mesmos mas reduz-se, na devida proporção, os montantes pagos em termos salariais, de contribuições para a Seg. Social e seguro.
Informações sobre trabalho doméstico em:
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sabiasque.pt/contratar-uma-empregada-domestica.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html