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redução das horas de empregada doméstica
- maria_torres
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Boa noite
tenho uma empregada doméstica há 19 anos que faz serviço todas as tardes (14h-18h30) - relação excelente empregador-empregada (como família). Pago salário mensal (14 meses), SS e seguro de acidentes pessoais. Acontece que eramos 4 pessoas (na altura 2 crianças) e agora apenas 2 (um filho já saiu de casa, separei-me do meu marido). Não tenho necessidade dela as 5 tardes por semana e principalmente não tenho condições financeiras (o casal tinha 2 ordenados, agora apenas eu) - ela não tem trabalho que justifique as 5 tardes. Queria reduzir o tempo de trabalho - para apenas 2 ou 3 tardes. Para que ela não fique sem trabalho nas outras tardes, já arranjei trabalho para ela na casa ao lado.
Queria saber quais os direitos dela.
Muito obrigada
tenho uma empregada doméstica há 19 anos que faz serviço todas as tardes (14h-18h30) - relação excelente empregador-empregada (como família). Pago salário mensal (14 meses), SS e seguro de acidentes pessoais. Acontece que eramos 4 pessoas (na altura 2 crianças) e agora apenas 2 (um filho já saiu de casa, separei-me do meu marido). Não tenho necessidade dela as 5 tardes por semana e principalmente não tenho condições financeiras (o casal tinha 2 ordenados, agora apenas eu) - ela não tem trabalho que justifique as 5 tardes. Queria reduzir o tempo de trabalho - para apenas 2 ou 3 tardes. Para que ela não fique sem trabalho nas outras tardes, já arranjei trabalho para ela na casa ao lado.
Queria saber quais os direitos dela.
Muito obrigada
Respondido por maria_torres
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico redução das horas de empregada doméstica
25 Jan. 2018 14:12 - 07 maio 2023 19:54 #18604
A redução de horário de qualquer tipo de trabalhador tem de ter o acordo do mesmo ou, tratando-se de uma estrutura com representante dos trabalhadores, a mesma tem de ser consultada. Não sendo o caso, e admitindo que se trata apenas de uma alteração a nível de horário, desde que haja acordo entre as partes, poderá ser feita a mesma alteração. Os direitos da trabalhadora permanecem os mesmos mas reduz-se, na devida proporção, os montantes pagos em termos salariais, de contribuições para a Seg. Social e seguro.
Informações sobre trabalho doméstico em:
- sabiasque.pt/contratar-uma-empregada-domestica.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Informações sobre trabalho doméstico em:
- sabiasque.pt/contratar-uma-empregada-domestica.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:54 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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