Boa tarde,
Iniciei contrato a termo certo a 7/8/2015 e por caducidade terminei a 6/12/2017. Gozei 10 dias de férias no ano 2015 após inicio de contrato. Gozei 22 dias do ano 2016 e 21 dias no ano 2017. A empresa sempre pagou em duodécimos subsidio de ferias e natal desde 2015 a 2017. Que compensações terei além da compensação por caducidade? Terei direito ainda a 5 ou 6 dias de ordenado referentes a Dezembro 2017? E subsidio de refeição para o mesmo tempo?
Obrigado,
Cumprimentos,
Filipe.