Num contrato de trabalho a termo certo 6 meses, celebrado a 05/10/2017.
Trabalhadora apresenta em 13/11/2017 carta de rescisão com efeitos a 30/11/2017.
Tem direito a ferias_ 3 dias? Goza os dias de férias antes da data da rescisão ou recebe os dias como férias não gozadas?