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Contrato a termo certo_Ferias
- nandamarques
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Num contrato de trabalho a termo certo 6 meses, celebrado a 05/10/2017.
Trabalhadora apresenta em 13/11/2017 carta de rescisão com efeitos a 30/11/2017.
Tem direito a ferias_ 3 dias? Goza os dias de férias antes da data da rescisão ou recebe os dias como férias não gozadas?
Trabalhadora apresenta em 13/11/2017 carta de rescisão com efeitos a 30/11/2017.
Tem direito a ferias_ 3 dias? Goza os dias de férias antes da data da rescisão ou recebe os dias como férias não gozadas?
Respondido por nandamarques
- Beatriz Madeira
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No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sim, o trabalhador deve gozar os dias de férias antes da data da rescisão ou, se não o fizer, deve receber os dias como férias não gozadas acrescido do respetivo/proporcional subsídio.
Sim, o trabalhador deve gozar os dias de férias antes da data da rescisão ou, se não o fizer, deve receber os dias como férias não gozadas acrescido do respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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