Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Toda a informação disponível relativamente a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html