Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão contrato

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SofiaGomes Desligado
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    SofiaGomes
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    Rescisão contrato

    25 Out. 2017 11:32
    #18067
    Bom dia,
    Tenho dúvida em caso de rescisão de contrato por minha iniciativa, tenho contrato a termo incerto celebrado a 02/01/2006, tendo sido efectuada adenda a 12/02/2015 para tempo indeterminado.
    A entidade patronal não quer entrar em acordo.
    Está minha decisão é consequência de alteração de tarefas a função de administrativa , passando atendimento telefónico (recuperação de crédito).
    Quais meus direitos?
    Poderei solicitar que seja passada carta para o fundo desemprego?
    Cumprimentos
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    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão contrato

    27 Out. 2017 16:24
    #18081
    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

    Toda a informação disponível relativamente a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

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