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Estágio Profissional
- jrricardinho
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Boa tarde
Contrato de estágio profissional a 3 dias de terminar. A entidade patronal ainda não comunicou nada. Gostaria de saber a partir daqui o que pode acontecer.
Se sim a entidade patronal quiser que a pessoa continue:
- a pessoa passa a efectiva?
- a entidade patronal pode oferecer algum tipo de contrato e qual a sua duração (refiro-me a contrato a termo)?
Remuneração:
A empresa pode baixar remuneração da pessoa? A remuneração do Estágio Profissional nível 5 é de 838,44€ mas o ordenando base da empresa são 700€.
Contrato de estágio profissional a 3 dias de terminar. A entidade patronal ainda não comunicou nada. Gostaria de saber a partir daqui o que pode acontecer.
Se sim a entidade patronal quiser que a pessoa continue:
- a pessoa passa a efectiva?
- a entidade patronal pode oferecer algum tipo de contrato e qual a sua duração (refiro-me a contrato a termo)?
Remuneração:
A empresa pode baixar remuneração da pessoa? A remuneração do Estágio Profissional nível 5 é de 838,44€ mas o ordenando base da empresa são 700€.
Ultima edição : 13 Fev. 2011 15:29 por jrricardinho.
Respondido por jrricardinho
- Beatriz Madeira
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Caro jrricardinho,
O trabalhador "passa a efectivo" se o empregador propuser um contrato sem termo ou se não houver assinatura de qualquer tipo de contrato. Atenção que o tempo de estágio deverá contar como período experimental (por norma, 90 dias) em qualquer da situações indicadas, mas o novo contrato poderá vir a definir período experimental.
O empregador poderá propor uma contratação a termo renovável, por períodos desde 3 meses. Se a remuneração base da empresa é mais baixa que a do estágio, então deverá ser a que o empregador proporá. Cabe ao trabalhador aceitar, ou não, as "novas" condições contratuais, uma vez que o tipo de contratação se altera.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O trabalhador "passa a efectivo" se o empregador propuser um contrato sem termo ou se não houver assinatura de qualquer tipo de contrato. Atenção que o tempo de estágio deverá contar como período experimental (por norma, 90 dias) em qualquer da situações indicadas, mas o novo contrato poderá vir a definir período experimental.
O empregador poderá propor uma contratação a termo renovável, por períodos desde 3 meses. Se a remuneração base da empresa é mais baixa que a do estágio, então deverá ser a que o empregador proporá. Cabe ao trabalhador aceitar, ou não, as "novas" condições contratuais, uma vez que o tipo de contratação se altera.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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