Caro jrricardinho,
O trabalhador "passa a efectivo" se o empregador propuser um contrato sem termo ou se não houver assinatura de qualquer tipo de contrato. Atenção que o tempo de estágio deverá contar como período experimental (por norma, 90 dias) em qualquer da situações indicadas, mas o novo contrato poderá vir a definir período experimental.
O empregador poderá propor uma contratação a termo renovável, por períodos desde 3 meses. Se a remuneração base da empresa é mais baixa que a do estágio, então deverá ser a que o empregador proporá. Cabe ao trabalhador aceitar, ou não, as "novas" condições contratuais, uma vez que o tipo de contratação se altera.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que