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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Créditos compensatórios
- Nelita
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Trabalhei numa empresa em que houve um furto interno, tendo faltado dinheiro na caixa de várias colegas e também da minha, a que sou alheia. O gerente desconfia de duas colegas mas não tem a certeza e fez denuncia na polícia contra terceiros, o que me engloba também a mim.
Como não gostei muito da situação, rescindi o meu contrato uma vez que estava no período experimental. Acontece que nas minhas contas finais foi-me retirado o valor que faltava na minha caixa alegando "compensação de créditos". Não tendo sido eu a fazer o furto, a empresa pode fazer este desconto nas minhas contas finais?
Obrigada.
Trabalhei numa empresa em que houve um furto interno, tendo faltado dinheiro na caixa de várias colegas e também da minha, a que sou alheia. O gerente desconfia de duas colegas mas não tem a certeza e fez denuncia na polícia contra terceiros, o que me engloba também a mim.
Como não gostei muito da situação, rescindi o meu contrato uma vez que estava no período experimental. Acontece que nas minhas contas finais foi-me retirado o valor que faltava na minha caixa alegando "compensação de créditos". Não tendo sido eu a fazer o furto, a empresa pode fazer este desconto nas minhas contas finais?
Obrigada.
Respondido por Nelita
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Créditos compensatórios
15 Fev. 2011 16:58 - 28 Abr. 2024 17:40 #1821
Cara Nelita,
Pela informação de que dispomos, até ser provada a culpa não pode haver sanções. No entanto, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela informação de que dispomos, até ser provada a culpa não pode haver sanções. No entanto, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Abr. 2024 17:40 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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