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Período experimental

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paula_csc Desligado
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    paula_csc
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    Período experimental

    02 Out. 2017 21:25
    #17918
    Boa tarde,
    O meu contrato tem duração de 5 meses e meio, encontrei trabalho mais perto de casa e apresentei a minha carta sem aviso prévio.
    No meu contrato o periodo experimental que eu assinei e a entidade é de 90 dias, ou seja eu ainda estou na empresa há 2 meses, logo ainda estou no periodo experimental.
    Mas o meu chefe disse que se enganaram e o periodo experimental afinal é de 15 dias, logo eu não estou em periodo experimental e devia estar a dar 15 dias à casa.

    O que conta, o que eu assinei e a cláusula contractual ou afinal o periodo experimental segundo a lei é de 15 dias e prevalece?

    Obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Período experimental

    27 Out. 2017 17:11
    #18091
    Por norma, o que prevalece é o que está escrito no contrato de trabalho.

    O engano do empregador deve servir-lhe (a ele) de lição!!!

    Se precisar de um parecer legal, deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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