Pode ter dois contratos com duas empresas diferentes em dois países diferentes desde que ambos os seus contratos prevejam a situação, ou seja, que seja claro que vai ser contratado por duas empresas, que não existe regime de exclusividade com nenhuma delas, que estas são conhecedoras da situação e que estão de acordo.
Os descontos devem ser feitos apenas num dos países, ao abrigo dos acordos da segurança social para mobilidade entre Estados da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça. Veja a informação em
www.seg-social.pt/estados-da-uniao-europ...aina-noruega-e-suica
Quanto à tributação de impostos, também é feita em apenas um dos países, mas o melhor neste caso será contactar a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) por uma das vias que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html