Resposta a Alexandre Rodrigues:
1. A saída da empresa está diretamente relacionada com o tempo de aviso prévio previsto no seu contrato ou na lei (se forem 15 dias, sai 15 dias após entrega da carta de despedimento; se for 1 mês, sai quando cumprir esse mês; se for outro prazo, sai no final de cumprir o prazo de aviso prévio).
2. O valor a receber de subsídio de Natal é 1/12 do valor do salário base a multiplicar pelo número de meses trabalhado. O valor a receber de subsídio de férias é proporcional ao tempo trabalhado (cerca de 1,8 dias por cada mês completo trabalhado). Se não gozou férias deve receber os dias não gozados mais o proporcional de 1,8 dias por cada mês completo como subsídio.
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação sobre prazos de aviso prévio e valores a serem pagos pelo empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html