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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
rescisao de contrato
- xankas86
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- Obrigado recebido 0
A questao e a seguinte.
Inicio d contrato 15maio 2017
Entrega da carta de despedimento 18setembro 2017
Contrato de trabalho sem termo tempo completo.
Salario de 495.73€
Dias de ferias por gozar ainda nao gozei ferias
Feriados por gozar quatro.
Questoes:
1)quando posso sair da empresa descontando ferias e feriados?
2)que valor tenho a receber de sub ferias e de natal?
Obrigado
Inicio d contrato 15maio 2017
Entrega da carta de despedimento 18setembro 2017
Contrato de trabalho sem termo tempo completo.
Salario de 495.73€
Dias de ferias por gozar ainda nao gozei ferias
Feriados por gozar quatro.
Questoes:
1)quando posso sair da empresa descontando ferias e feriados?
2)que valor tenho a receber de sub ferias e de natal?
Obrigado
Respondido por xankas86
- Saraoliveira94
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,a duas semanas que não vou ao trabalho por problemas pessoais e quero sair do meu local de trabalho estou lá a 1 ano e 5 meses como devo fazer
Respondido por Saraoliveira94
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Resposta a Alexandre Rodrigues:
1. A saída da empresa está diretamente relacionada com o tempo de aviso prévio previsto no seu contrato ou na lei (se forem 15 dias, sai 15 dias após entrega da carta de despedimento; se for 1 mês, sai quando cumprir esse mês; se for outro prazo, sai no final de cumprir o prazo de aviso prévio).
2. O valor a receber de subsídio de Natal é 1/12 do valor do salário base a multiplicar pelo número de meses trabalhado. O valor a receber de subsídio de férias é proporcional ao tempo trabalhado (cerca de 1,8 dias por cada mês completo trabalhado). Se não gozou férias deve receber os dias não gozados mais o proporcional de 1,8 dias por cada mês completo como subsídio.
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação sobre prazos de aviso prévio e valores a serem pagos pelo empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
1. A saída da empresa está diretamente relacionada com o tempo de aviso prévio previsto no seu contrato ou na lei (se forem 15 dias, sai 15 dias após entrega da carta de despedimento; se for 1 mês, sai quando cumprir esse mês; se for outro prazo, sai no final de cumprir o prazo de aviso prévio).
2. O valor a receber de subsídio de Natal é 1/12 do valor do salário base a multiplicar pelo número de meses trabalhado. O valor a receber de subsídio de férias é proporcional ao tempo trabalhado (cerca de 1,8 dias por cada mês completo trabalhado). Se não gozou férias deve receber os dias não gozados mais o proporcional de 1,8 dias por cada mês completo como subsídio.
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação sobre prazos de aviso prévio e valores a serem pagos pelo empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato
27 Out. 2017 16:09 - 27 Out. 2017 16:13 #18078
Resposta a Sara Oliveira:
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Ultima edição : 27 Out. 2017 16:13 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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