Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Tempo de pré-aviso

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Pedro Fernandes
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    Pedro Fernandes
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    Tempo de pré-aviso

    18 maio 2010 11:12
    #178
    Entrei para uma empresa com contrato de 6 meses, terminou em 10-5-2010 continuo a trabalhar lá, possilvelmente renovaram o contrato automaticamente,como não gosto do ambiente quero sair de lá,se tiver uma melhor proposta para outro sitio, qual o tempo que tenho que dár á casa?
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Tempo de pré-aviso

    21 maio 2010 13:47
    #194
    Os contratos a termo certo têm, normalmente, cláusulas de renovação automática, salvo denúncia pelas partes. De acordo com o estipulado no artigo 400 do Código do Trabalho "No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.".

    A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

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