Os contratos a termo certo têm, normalmente, cláusulas de renovação automática, salvo denúncia pelas partes. De acordo com o estipulado no artigo 400 do Código do Trabalho "No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.".
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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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