A "Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo" pode ser consultada no artigo 141 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Se não há referência a elementos que considera fundamentais, então deverá haver um regulamento interno da empresa ou um documento de suporte às condições laborais da empresa, a sua política de remunerações, etc.