Cara Antonieta,
Por aquilo que nos foi possível apurar, a portaria n.º 4-A/2011 de 3 de Janeiro refere, no artigo 2.º sobre "Âmbito de aplicação", que "Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e ou cujo objecto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia, celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.".
Caso seja aplicável à situação que descreve então, sim, a resposta é afirmativa. O instituto poderá contratá-la mediante um regime de prestação de serviços (a recibos verdes), desde que obtenha aprovação para isso (um procedimento a cargo do instituto).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que