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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Baixa
- Monique
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde, estou com algumas dúvidas em relação ao trabalho e gostaria se fosse possível se me podiam ajudar.
O CONTRATO É A TERMO CERTO
1- Trabalho na empresa desde dia 5/09/2015 e cessei o contrato , o ultimo dia é 26/05/2017 ( dei um mes ha casa ),
mas o problema é que desde dia 3 de maio que estou de baixa ate ao dia 26 de maio ( ultimo dia que devia dar á casa ),
a minha duvida é se tenho que trabalhar os dias de baixa ( como cessei o contrato de estive de baixa não sei se tenho que dar os dias ou não , tive de baixa 24 dias ).
2- Outra pergunta é relativo ao que tenho que receber , estou na empresa desde 5/09/2015 ate 26/05/2017 ( 20 meses ), tive de baixa agora 24 dias ( 3 maio ate 26 maio )
e como cessei o contrato não sei bem o que tenho que receber para fechar as contas.
O ordenado base é de 620€ ( O recibo está no anexo ), já gozei ferias este ano ( 17 março ate 31 março ).
NAO RECEBO EM DUODECIMOS .
3- O ultimo assunto é relativo ao feriado. Trabalhei o feriado dia 1 de Maio e queria saber se tenho direito a receber esse dia.
A empresa nos feriados dá um dia de descanso ao pessoal mas como estive de baixa, não consegui goza-lo e gostava de saber se são " obrigados "a paga-lo.
O CONTRATO É A TERMO CERTO
1- Trabalho na empresa desde dia 5/09/2015 e cessei o contrato , o ultimo dia é 26/05/2017 ( dei um mes ha casa ),
mas o problema é que desde dia 3 de maio que estou de baixa ate ao dia 26 de maio ( ultimo dia que devia dar á casa ),
a minha duvida é se tenho que trabalhar os dias de baixa ( como cessei o contrato de estive de baixa não sei se tenho que dar os dias ou não , tive de baixa 24 dias ).
2- Outra pergunta é relativo ao que tenho que receber , estou na empresa desde 5/09/2015 ate 26/05/2017 ( 20 meses ), tive de baixa agora 24 dias ( 3 maio ate 26 maio )
e como cessei o contrato não sei bem o que tenho que receber para fechar as contas.
O ordenado base é de 620€ ( O recibo está no anexo ), já gozei ferias este ano ( 17 março ate 31 março ).
NAO RECEBO EM DUODECIMOS .
3- O ultimo assunto é relativo ao feriado. Trabalhei o feriado dia 1 de Maio e queria saber se tenho direito a receber esse dia.
A empresa nos feriados dá um dia de descanso ao pessoal mas como estive de baixa, não consegui goza-lo e gostava de saber se são " obrigados "a paga-lo.
Respondido por Monique
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondemos pela mesma ordem:
1. No caso de baixa que coincide com o prazo de término do contrato não é obrigada a trabalhar os dias da baixa para compensar o prazo de aviso prévio.
2. Relativamente ao que tem de receber veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
3. Tem direito a receber o dia no caso de não ter oportunidade de gozar o dia de compensação que a empresa atribui e porque há uma rescisão de contrato que o impossibilita.
1. No caso de baixa que coincide com o prazo de término do contrato não é obrigada a trabalhar os dias da baixa para compensar o prazo de aviso prévio.
2. Relativamente ao que tem de receber veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
3. Tem direito a receber o dia no caso de não ter oportunidade de gozar o dia de compensação que a empresa atribui e porque há uma rescisão de contrato que o impossibilita.
Respondido por Beatriz Madeira
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