Respondemos pela mesma ordem:
1. No caso de baixa que coincide com o prazo de término do contrato não é obrigada a trabalhar os dias da baixa para compensar o prazo de aviso prévio.
2. Relativamente ao que tem de receber veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
3. Tem direito a receber o dia no caso de não ter oportunidade de gozar o dia de compensação que a empresa atribui e porque há uma rescisão de contrato que o impossibilita.