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Despedimento

Despedimentofoi criado por Pedro Ferreira

03 Fev. 2011 09:32 #1700
Sou encarregada numa IPSS, tenho a meu cargo 25 funcionárias, Funcionamos 24 por 24H. desde há cerca de 2 anos que uma funcionária do quadro efectivo d pessoal, apresenta baixas quase consecutivas, é convocada para junta médica e a baixa é levantada, falta sem justificar antes e depois de dias de descanso, apresenta declarações de médicos privados a impossibilitá-la de exercer algumas funções, inclusivé de conduzir veículos da IPSS, sendo que se desloca diáriamente em veículo próprio p a sua residência a 25Km. Esta situação tem prejudicado o funcionamento normal da IPSS uma vez que o quadro de pessoal está completo e nos períodos de incapacidade da funcionária não podemos contratar novo trabalhador por se tratar de uma Instituição sem fins lucrativos e os incentivos/oferta por parte do IEFP são quase nulas pq não existe rede d comunicações e os desempregados com o perfil desejado também não existem. A situação também afecta todo o pessoal, atrasa férias marcadas, altera o mapa de serviço semanal e até algumas prestações de serviços aos utentes ficam condicionados, já que as funcionárias trabalham em equipa e quando faltam sem avisar é extremamente complicado substituí-las. Estamos numa encruzilhada, os superiores não sabem que fazer: Por favor ajudem-me nestas questões.De que forma se pode resolver a situação, de que forma a funcionária poderá ser despedida sem que a IPSS tenha de pagar indemnização, já que continua no quadro sem poder/querer exercer a maior parte das suas funções???? Tudo parece ser motivo para não trabalhar...aguardo resposta

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento

03 Fev. 2011 10:57 - 17 Set. 2023 15:56 #1704
Cara Lucrécia,

O caso que descreve poderá adequar-se a um despedimento com justa causa.

Quando um trabalhador não está presente para exercer as suas funções de forma (quase) constante, o empregador pode alegar danos (e terão certamente meios de prova que os serviços ficam por fazer, ou que a trabalhadora se desloca em viatura estando "impedida" por baixa médica de conduzir, ou outras formas de mostrar que as faltas consecutivas da trabalhadora provocam danos à instituição).

As IPSS têm regulamentação colectiva de trabalho que sugerimos que consultem a fim de verificar o que diz sobre despedimento por justa causa e sobre deveres do trabalhador. Claro que o trabalhador alega sempre que tem direito a faltar justificadamente, e tem, mas o empregador não é obrigado a "arcar" com as consequências dessas faltas constantes e, sobretudo, tratando-se duma instituição que presta serviços à comunidade, essa comunidade não deve sofrer as consequências de um "mau" serviço (provocado pela constante ausência do trabalhador).

Indicamos-lhe os artigos do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que tratam de deveres do trabalhador e de despedimento com justa causa, para que possa "comparar" com a regulamentação colectiva de trabalho em vigor na instituição (que se sobrepõe ao Código do Trabalho nalgumas matérias), a fim de poder aplicar os artigos correctos.

Deveres do trabalhador - Artigo 128
Despedimento com justa causa - Artigos 351 a 358

Por último, sugerimos fortemente que consultem um advogado a fim de vos ajudar a constituir o processo e de vos acompanhar nas questões judiciais. Há advogados que fazem trabalho voluntário e que estarão, certamente, disponíveis para vos ajudar. Podem também recorrer à ENTRAJUDA (contactos em www.entrajuda.pt/forms/contactos ) que tem um Gabinete de Apoio Jurídico a instituições.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 17 Set. 2023 15:56 por Pedro Ferreira.
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