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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Esclarecimento

Esclarecimentofoi criado por Patrícia Rodrigues

27 Mar. 2017 19:59 #16913
Boa tarde,
Assinei contrato com uma empresa a 22 de fevereiro de 2016, sendo este a termo certo (12 meses).
Ao fim deste periodo, uma vez que nada me foi comunicado pela empresa no período que antecedeu a cessação do contrato, assumi a renovação automática do mesmo.
No entanto,no passado dia 21 deste mês, o administrador da empresa dirigiu-se a mim dizendo que iria prescindir dos meus serviços a partir do dia 30 de junho. Não há nenhum documento que ateste isso, simplesmente foi uma "conversa de café".
Posto isto, gostava de saber se a comunidade acha isto legal ou se deva seguir outras estâncias.
Obrigada,
PR

Respondido por m.beta no tópico Esclarecimento

20 Abr. 2017 13:30 #17036
Boa tarde, gostaria que me esclarecessem um problema, ou se for possivel, que me ajudem a resolver.
É o seguinte:
Estou a trabalhar à 17 anos como auxiliar de fisioterapia, categorioa que nao esiste, mas esiste técnico auxiliar de fisioterapia, formaçao que fiz e paguei do meu bolço.
A entidade empegadora paga-me um vencimento de auxiliar de servissos gerais alegando dizer que nao tinha diploma no entanto faço o trabalho de técnica já à 17 anos entreguei o diploma da formaçao de técnica de auxiliar de fisioterapia á cerca de ano e meio. Falei varias vezes no assunto e não me alteram a categoria nem o vencimento a que corresponde a categoria, só me dizem que temos que ver.
gostaria que me ajudassem a resolver .
obrigada , agurdo uma ajudinha.

Respondido por joaofadb no tópico Esclarecimento

22 maio 2017 21:19 #17114
Boa noite. Eu assinei em maio de 2014 um contrato a termo incerto pela empresa x, tive a 1a renovação e agora renovei/substituiram-me o contrato de 2014 para efetivo à cerca( de um mês), para efeitos de despedimento por conta do trabalhador posso fazer uma simulação do valor a receber colocando que estou com contrato sem termo desde Maio de 2014? Obrigado pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento

04 Jul. 2017 17:34 - 24 Set. 2023 15:14 #17378
Independentemente do tipo de contrato, o cálculo dos valores a receber deverá considerar a data da contratação inicial, em maio de 2014.

Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

A ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho tem um simulador de compensação em portal.act.gov.pt/Pages/simuladores-todos.aspx
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:14 por Pedro Ferreira.
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