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Responder: Contrato de Trabalho

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Histórico do tópico: Contrato de Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Fev. 2011 10:21

Bom dia:
Ainda relativamente ao contrato com termo, na cláusula 2 que refere a duração do contrato, bem como a justificação da contratação, terá que vir por escrito o motivo da justificação ou basta apenas dizer a alinea do artigo 140 da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro,.
Obrigada
Sofia



Cara Sofia,

O motivo da contratação pode apenas vir referido pela alínea do Código do Trabalho que dá origem à contratação, não sendo obrigatório o descritivo completo.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Fev. 2011 16:05

Cara Sofia Teixeira,

A resposta é negativa, o contrato não passa a ser válido como "sem termo". O facto de estar erradamente datado apenas lhe confere uma validade diferente da duração prevista.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
02 Fev. 2011 15:10

Bom dia: Gostaria de saber se num contrato de trabalho com termo, caso a data de cessação esteja mal de acordo com o tempo do contrato ( o contrato é de 6 meses e a data de cessação corresponde a um contrato de 7 meses) , este passa a ser um contrato sem termo? Obrigada Sofia

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