Bom dia:
Ainda relativamente ao contrato com termo, na cláusula 2 que refere a duração do contrato, bem como a justificação da contratação, terá que vir por escrito o motivo da justificação ou basta apenas dizer a alinea do artigo 140 da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro,.
Obrigada
Sofia
Cara Sofia,
O motivo da contratação pode apenas vir referido pela alínea do Código do Trabalho que dá origem à contratação, não sendo obrigatório o descritivo completo.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que