Boas tenho 3 filhos soa mãe solteira gostaria de saber se posso pedir redução de horário o função pública. As minhas filhas tem 4,8,e 13 anos respectivamente.
Poderá pedir redução ou flexibilidade de horário de acordo com os seguintes artigos:
1. do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
): Artigo 55 - Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares, Artigo 56 - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares e Artigo 57 - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível.
2. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, que pode consultar em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
): Artigo 69 - Trabalho a tempo parcial e teletrabalho e Artigo 82 - Atribuição de funções e desenvolvimento da carreira.