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Redução de horário de trabalho

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Maria jose vieira Desligado
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    Maria jose vieira
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    Redução de horário de trabalho

    10 Mar. 2017 12:34
    #16783
    Boas tenho 3 filhos soa mãe solteira gostaria de saber se posso pedir redução de horário o função pública. As minhas filhas tem 4,8,e 13 anos respectivamente.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Redução de horário de trabalho

    10 Mar. 2017 13:57
    #16784
    Cara Maria José Vieira, boa tarde.

    Poderá pedir redução ou flexibilidade de horário de acordo com os seguintes artigos:

    1. do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ): Artigo 55 - Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares, Artigo 56 - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares e Artigo 57 - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível.

    2. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, que pode consultar em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html ): Artigo 69 - Trabalho a tempo parcial e teletrabalho e Artigo 82 - Atribuição de funções e desenvolvimento da carreira.

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