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Contratos temporários

Contratos temporáriosfoi criado por Pedro Ferreira

30 Jan. 2011 19:00 - 01 Fev. 2011 16:46 #1662
Duvida: Trabalhei um ano com contrato a termo certo. Recebi no fim uma carta de não renovação. Dois meses depois contactaram-me para novo contrato. Trabalhei menos de um mês e decidi não continuar pois a proposta contratual não foi proveitosa. Comuniquei que não ia assinar e não voltei a trabalhar la no entanto pagaram-me este tempo que la trabalhei. Podem invocar que estou vinculado com um contrato sem termo e por já la ter trabalhado anteriormente não posso usar o período experimental?
Ultima edição : 01 Fev. 2011 16:46 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contratos temporários

02 Fev. 2011 13:08 - 02 Fev. 2011 13:10 #1674
Caro Rui Mourinho,

Relativamente à vinculação contratual efectiva (sem termo), por aquilo que explica, não nos parece ser aplicável, uma vez que se trata de contratação a termo certo. Tendo comunicado que "não ia assinar" e não tendo voltado a prestar serviços para a empresa (o que pode ser definido por "abandono do trabalho), está desvinculado desse empregador.

Quanto ao facto de "usar o período experimental" por ter trabalhado anteriormente na mesma empresa, tratando-se de dois contratos separados por 2 meses e de duração fixa, não se aplica o período experimental do primeiro ao segundo contrato.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 02 Fev. 2011 13:10 por Beatriz Madeira.
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