Caro Rui Mourinho,
Relativamente à vinculação contratual efectiva (sem termo), por aquilo que explica, não nos parece ser aplicável, uma vez que se trata de contratação a termo certo. Tendo comunicado que "não ia assinar" e não tendo voltado a prestar serviços para a empresa (o que pode ser definido por "abandono do trabalho), está desvinculado desse empregador.
Quanto ao facto de "usar o período experimental" por ter trabalhado anteriormente na mesma empresa, tratando-se de dois contratos separados por 2 meses e de duração fixa, não se aplica o período experimental do primeiro ao segundo contrato.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 02 Fev. 2011 13:10 por Beatriz Madeira.