Cara Fátimoreira,
Se não tiver qualquer cláusula de exclusividade no contrato de trabalho com o sector público (hospital) ou não houver qualquer regime de incompatibilidades laborais em vigor, pode estar vinculada a outra entidade (privada) em regime de tempo parcial.
Sugerimos que verifique o que está definido no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (Contrato Colectivo) para não haver problemas quanto a exclusividade ou incompatibilidade.
Quanto aos descontos, uma vez que estará vinculada contratualmente a duas entidades deverá escolher qual a entidade pela qual efectua os descontos. Para saber mais sobre esta matéria sugerimos que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que