Caro Pedro Borges,
As empresas de trabalho temporário têm alguma regulamentação específica que pode alterar as "regras do jogo", podendo não haver "ligação directa" ao que está regulamentado no Código do Trabalho.
Para esclarecer a dúvida que coloca, sugerimos que contacte:
Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário (APETT)
R. Quirino Fonseca 15 R/c A, 1000-250 Lisboa
Tel.: 218 477 373 Fax: 218 477 777
ou
Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
Rua Joaquim António de Aguiar 45 - 5º D, 1070-150 Lisboa
Tel.: 213 822 270 Fax: 213 822 279
Email: provedortt@provedortt.org
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 21 maio 2023 14:47 por Pedro Ferreira.