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Contrato de Trabalho Temporario

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    Contrato de Trabalho Temporario

    22 Jan. 2011 16:28
    #1607
    Boa noite, Fui contratado por uma empresa de trabalho temporário, e já me encontro desde o dia 3 de Janeiro a trabalhar. Apenas assinei um contrato que confirmava que teria 5 dias à experiência, na qual podia vir embora se não me adaptasse ou se não gostassem de mim. Sendo que já se passou 3 semanas e não assinei o contrato que inicia o então referido contrato de trabalho temporário. A questão que pretendo ver esclarecida é a seguinte, posso ficar efectivo se não assinar esse primeiro contrato? Quando isso acontece qd entramos por uma empresa temos 90 dias de período experimental e passando esses 90 dias sem assinar qualquer contrato ficamos logo efectivos. Funciona assim também igual com o caso de empresas temporárias? Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Contrato de Trabalho Temporario

    25 Jan. 2011 15:33 - 21 maio 2023 14:47
    #1618
    Caro Pedro Borges,

    As empresas de trabalho temporário têm alguma regulamentação específica que pode alterar as "regras do jogo", podendo não haver "ligação directa" ao que está regulamentado no Código do Trabalho.

    Para esclarecer a dúvida que coloca, sugerimos que contacte:

    Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário (APETT)
    R. Quirino Fonseca 15 R/c A, 1000-250 Lisboa
    Tel.: 218 477 373 Fax: 218 477 777

    ou

    Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
    Rua Joaquim António de Aguiar 45 - 5º D, 1070-150 Lisboa
    Tel.: 213 822 270 Fax: 213 822 279
    Email: provedortt@provedortt.org

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 21 maio 2023 14:47 por Pedro Ferreira.

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