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Despedimento pelo trabalhador
- manuelpinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
Trabalho numa empresa desde 2012. A semana passada enviei a minha carta de rescisão, dando os 2 meses de aviso prévio, trabalhando até 4 de Novembro. Este ano já gozei um mês de férias e recebi o respectivo subsídio, referente ao ano de 2015.
A minha dúvida é sobre o que tenho a receber no último dia de trabalho.
O meu vencimento são 600 euros e pelo entendimento que faço, além do ordenado tenho a receber o proporcional a 10 meses de férias, sub de férias, férias não gozadas e sub natal. Está correcto? Pelas minhas contas, se assim for serão cerca de 2000 euros ilíquido, mais 4 dias de ordenado de Novembro.
Se alguém me puder ajudar, agradeço. Obrigado
Trabalho numa empresa desde 2012. A semana passada enviei a minha carta de rescisão, dando os 2 meses de aviso prévio, trabalhando até 4 de Novembro. Este ano já gozei um mês de férias e recebi o respectivo subsídio, referente ao ano de 2015.
A minha dúvida é sobre o que tenho a receber no último dia de trabalho.
O meu vencimento são 600 euros e pelo entendimento que faço, além do ordenado tenho a receber o proporcional a 10 meses de férias, sub de férias, férias não gozadas e sub natal. Está correcto? Pelas minhas contas, se assim for serão cerca de 2000 euros ilíquido, mais 4 dias de ordenado de Novembro.
Se alguém me puder ajudar, agradeço. Obrigado
Respondido por manuelpinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
As férias não gozadas são a mesma coisa que os 10 meses de férias que refere, sendo que tem direito a recebê-las, assim como o respetivo/proporcional subsídio, mais o subsídio de Natal proporcional aos 10 meses trabalhados neste ano, o da rescisão.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, poderá consultar toda a informação a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, poderá consultar toda a informação a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- manuelpinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde. Obrigado pela resposta. Mas se eu trabalhar até ao fim, sem gozar as férias, aí já tenho direito a recebe-las?
Respondido por manuelpinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se não gozar as férias receberá as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio... não recebe 2 vezes as férias mais o subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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