A adenda é uma forma de iludir a contratação a termo, uma vez que, como diz, "um contrato (a termo certo) pode ser renovado por 3 vezes até perfazer 3 anos". Não existe sustentação legal para o número de adendas que poderá ser feito. Nesta situação, assim como na questão dos horários, sugerimos-lhe que consulte a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Podemos dizer-lhe, em matéria de horários que as convenções das IPSS são aplicáveis a trabalhadores contratados sem termo, ou seja, os efetivos. Não temos a certeza que sejam aplicáveis igualmente aos trabalhadores a termo certo.