Boa tarde!
A lei actual indica que o direito a férias é de 22 dias. Mas quem já trabalha na empresa há mais de 15 anos, mantém o direito aos 25 dias que tinha antes? Caso seja afirmativo, gostaria de saber qual a lei que refere que um trabalhador que trabalhe na empresa com contrato realizado anteriormente a 2003, mantém esse direito. Obrigado