Boa tarde,
Trabalho numa empresa há 7 anos e daqui a uns dias vou entregar a carta de demissão. Consegui uma proposta de trabalho para
a Alemanha mas eles pretendem que inicie funções no dia 1 de Setembro.
Amanhã a empresa alemã deve enviar o contrato de trabalho para eu assinar e depois enviar digitalizado, portanto julgo que nesta sexta-feira vou entregar a carta de demissão na minha empresa actual. Disseram-me de lá que terei que colocar como data de cessação de funções 31 de Agosto para não ter 2 contratos em simultaneo....
Ora as minhas dúvidas são:
- Irei ter que indemnizar a empresa actual por não cumprir os 60 dias de aviso-previo? Vão-me descontar do que normalmente tenho a receber? (2 salarios e meio)
- Tenho ainda 16 dias de férias para gozar. Poderei exercer aqui funções até ao dia 31 de Agosto e depois gozar estes 16 dias de férias em Setembro estando já a trabalhar na empresa alemã? Mesmo indicando na carta de demissão a cessasão a 31 de Agosto? É que assim já poderia cumprir quase os 60 dias de aviso-previo e não perdia quase nenhum dinheiro...
muito obrigado