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rescisão por justa causa
- mariodecastrogomes
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Boa tarde, tenho um contrato a termo certo que faz este mês 2 anos e queria saber se posso alegar despedimento por justa causa devido a recusarem-me sistematicamente férias ao ponto de ter do ano passado 2015, 11 dias por gozar ( mais os 22 deste ano) que segundo o art. 246º teriam que ser gozadas até 30 de Abril deste ano.
A situação chegou ao ponto de já nem me darem qualquer satisfação aos pedidos feitos. Parece-me que esta pergunta se enquadra na violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador ou não?
A situação chegou ao ponto de já nem me darem qualquer satisfação aos pedidos feitos. Parece-me que esta pergunta se enquadra na violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador ou não?
Respondido por mariodecastrogomes
- Beatriz Madeira
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A resposta é, à partida, afirmativa. A recusa sistemática de férias é considerada uma falta grave do empregador. No entanto, sugerimos-lhe que, antes de tomar uma decisão e proceder à demissão, contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para garantir que faz tudo de acordo com a legislação em vigor e não fica "a perder nada".
Respondido por Beatriz Madeira
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