Boa tarde, tenho um contrato a termo certo que faz este mês 2 anos e queria saber se posso alegar despedimento por justa causa devido a recusarem-me sistematicamente férias ao ponto de ter do ano passado 2015, 11 dias por gozar ( mais os 22 deste ano) que segundo o art. 246º teriam que ser gozadas até 30 de Abril deste ano.
A situação chegou ao ponto de já nem me darem qualquer satisfação aos pedidos feitos. Parece-me que esta pergunta se enquadra na violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador ou não?