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Período Experimental contrato sem termo

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joanadjo Desligado
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    joanadjo
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    Período Experimental contrato sem termo

    23 maio 2016 16:27
    #15104
    Boa tarde,

    Tenho contrato sem termo com uma empresa e pretendo rescindir o mesmo de forma imediata. O mesmo teve início a dia 18 de Abril 2016.

    Segundo o que tenho lido, o período experimentar é de 90 dias para contratos sem termo. Gostaria de saber se essa informação está correcta ou se tenho de dar um aviso prévio à empresa onde trabalho?

    Existe algum modelo que possa utilizar? Quais os decretos de lei que deverei citar para que não haja dúvidas que é meu direito a rescisão imediata em período experimental?

    Muito obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Período Experimental contrato sem termo

    29 Jun. 2016 15:31
    #15264
    Sobre período experimental, poderá ler os artigos 111 a 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Atenção que o contrato de trabalho poderá ter definido um prazo de período experimental diferente e, nesse caso, vigora o que está definido em contrato.

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

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