Sobre período experimental, poderá ler os artigos 111 a 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Atenção que o contrato de trabalho poderá ter definido um prazo de período experimental diferente e, nesse caso, vigora o que está definido em contrato.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html