Caro/a PJT,
Agradecemos o reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
Em caso de caducidade de contrato, e no caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação (ver artigo em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html):
- Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Portanto:
- Indemnização: 2 dias por cada mês trabalhado (tributa IRS).
- Férias: 2 dias por cada mês trabalhado (tributa IRS e SS). No total teria direito, pelos 12 meses de trabalho, a 24 dias de férias. Se já gozou alguns dias e recebeu o respectivo subsídio, agora receberá os dias não gozados (a diferença entre o total de dias e os dias gozados) e o respectivo subsídio. Não tem direito a nada relativo a 2012.
- Natal: subsídio equivalente a 1/12 por mês trabalhado (tributa IRS e SS). Supostamente terá recebido o valor proporcional aos meses trabalhados em 2010, pelo que agora recebe 2,5 meses de subsídio de Natal equivalentes a Janeiro, Fevereiro e até 16 Março (0,5 mês).
Esperamos ter ajudado e ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que