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Valor a receber em caducidade de contrato
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Olá, desde já os meus parabéns pelo portal e pela ajuda voluntária prestada aos utilizadores.
Estou numa empresa desde 17 de Março com o ordenado de 1260€ brutos, e já me foi comunicado que não vão renovar contrato, ou seja, o contrato caduca a 16 de Março. Já estive a ler alguns tópicos mas gostava de saber o valor concreto da indemnização que a empresa me tem de dar.
Pelo que me disseram, para além dos 2 dias por cada mês, tenho direito aos subsídios de férias e de Natal correspondente aos 2 meses deste ano (2011) e também do próximo (2012).
Pelas contas que fiz, o valor dos tais 2 dias/mês, que dá 24 dias, é de 1395€. Mas está sujeito a impostos e segurança social?
Será que alguém me pode calcular/explicar o valor final ?
Muito obrigado.
Estou numa empresa desde 17 de Março com o ordenado de 1260€ brutos, e já me foi comunicado que não vão renovar contrato, ou seja, o contrato caduca a 16 de Março. Já estive a ler alguns tópicos mas gostava de saber o valor concreto da indemnização que a empresa me tem de dar.
Pelo que me disseram, para além dos 2 dias por cada mês, tenho direito aos subsídios de férias e de Natal correspondente aos 2 meses deste ano (2011) e também do próximo (2012).
Pelas contas que fiz, o valor dos tais 2 dias/mês, que dá 24 dias, é de 1395€. Mas está sujeito a impostos e segurança social?
Será que alguém me pode calcular/explicar o valor final ?
Muito obrigado.
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Boas, alguém?
Obrigado.
Obrigado.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor a receber em caducidade de contrato
19 Jan. 2011 17:38 #1564
Caro/a PJT,
Agradecemos o reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
Em caso de caducidade de contrato, e no caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação (ver artigo em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html):
- Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Portanto:
- Indemnização: 2 dias por cada mês trabalhado (tributa IRS).
- Férias: 2 dias por cada mês trabalhado (tributa IRS e SS). No total teria direito, pelos 12 meses de trabalho, a 24 dias de férias. Se já gozou alguns dias e recebeu o respectivo subsídio, agora receberá os dias não gozados (a diferença entre o total de dias e os dias gozados) e o respectivo subsídio. Não tem direito a nada relativo a 2012.
- Natal: subsídio equivalente a 1/12 por mês trabalhado (tributa IRS e SS). Supostamente terá recebido o valor proporcional aos meses trabalhados em 2010, pelo que agora recebe 2,5 meses de subsídio de Natal equivalentes a Janeiro, Fevereiro e até 16 Março (0,5 mês).
Esperamos ter ajudado e ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
Agradecemos o reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
Em caso de caducidade de contrato, e no caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação (ver artigo em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html):
- Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Portanto:
- Indemnização: 2 dias por cada mês trabalhado (tributa IRS).
- Férias: 2 dias por cada mês trabalhado (tributa IRS e SS). No total teria direito, pelos 12 meses de trabalho, a 24 dias de férias. Se já gozou alguns dias e recebeu o respectivo subsídio, agora receberá os dias não gozados (a diferença entre o total de dias e os dias gozados) e o respectivo subsídio. Não tem direito a nada relativo a 2012.
- Natal: subsídio equivalente a 1/12 por mês trabalhado (tributa IRS e SS). Supostamente terá recebido o valor proporcional aos meses trabalhados em 2010, pelo que agora recebe 2,5 meses de subsídio de Natal equivalentes a Janeiro, Fevereiro e até 16 Março (0,5 mês).
Esperamos ter ajudado e ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- PJT
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Com certeza,
Desde já muito obrigado pela explicação, foi bem clara.
Muito obrigado.
Desde já muito obrigado pela explicação, foi bem clara.
Muito obrigado.
Respondido por PJT
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