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Responder: contrato
Histórico do tópico:
contrato
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Beatriz Madeira13 Jan. 2011 15:41
Cara Maria,
Tal como descreve a situação, o empregador tem uma "operadora" contratada, pelo que poderá vir a colocá-la nessa categoria profissional se assim o desejar e quando o desejar.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pedro Ferreira04 Jan. 2011 10:22
Boa noite,
a minha questao é a seguinte:assinei contrato de trabalho com uma empresa como operadora,mas entrei como chefe de secção sendo-me enviada uma carta a informar que estaria regime de estagio por um periodo de seis meses renovavel ate ao periodo de um ano durante esse periodo recebo mais 150€ que seriam integrados no ordenado depois ,se no final nao passar o estagio volto para a categoria anterior.a duvida é se sera legal porque fui contratada para chefe de secção e assinei contrato como operadora,e se podem interromper o prazo de estagio antes do final do tempo estipulado na carta e colocar-me como operadora.obrigada