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despedimento

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    despedimento

    30 Dez. 2010 10:48
    #1418
    Bom dia, eu fui despedido ao fim de cinco anos, todos os anos assinava um contrato e agora não me renovaram mais contrato que direitos tenho a receber destes 5 anos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: despedimento

    30 Dez. 2010 14:47
    #1419
    Caro Ricardo Dias,

    O seu despedimento está compreendido na "caducidade de contrato de trabalho a termo certo" porque indica que todos os anos assinava um contrato (assumimos que a termo certo de 1 ano) e que lhe agora não foi renovado (assumimos que recebeu uma comunicação escrita do empregador a dizer que não tencionava efectuar a renovação do contrato).

    Poderá ler sobre prazos e direitos em caso de caducidade de contrato de trabalho a TERMO CERTO em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .

    Atenção que deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para que possa requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego (tem 90 dias a partir da data do desemprego para o fazer). Neste formulário deverá vir assinalada a "caducidade de contrato" como razão de despedimento. Com 5 anos de descontos ininterruptos será, certamente, elegível para o subsídio de desemprego.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    D
    demitome Desligado
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    demitome
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    Re: xxxxxx

    04 Jan. 2011 10:25 - 11 Fev. 2011 12:20
    #1439
    Ultima edição : 11 Fev. 2011 12:20 por Beatriz Madeira.

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