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despedimento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Bom dia, eu fui despedido ao fim de cinco anos, todos os anos assinava um contrato e agora não me renovaram mais contrato que direitos tenho a receber destes 5 anos
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro Ricardo Dias,
O seu despedimento está compreendido na "caducidade de contrato de trabalho a termo certo" porque indica que todos os anos assinava um contrato (assumimos que a termo certo de 1 ano) e que lhe agora não foi renovado (assumimos que recebeu uma comunicação escrita do empregador a dizer que não tencionava efectuar a renovação do contrato).
Poderá ler sobre prazos e direitos em caso de caducidade de contrato de trabalho a TERMO CERTO em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .
Atenção que deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para que possa requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego (tem 90 dias a partir da data do desemprego para o fazer). Neste formulário deverá vir assinalada a "caducidade de contrato" como razão de despedimento. Com 5 anos de descontos ininterruptos será, certamente, elegível para o subsídio de desemprego.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O seu despedimento está compreendido na "caducidade de contrato de trabalho a termo certo" porque indica que todos os anos assinava um contrato (assumimos que a termo certo de 1 ano) e que lhe agora não foi renovado (assumimos que recebeu uma comunicação escrita do empregador a dizer que não tencionava efectuar a renovação do contrato).
Poderá ler sobre prazos e direitos em caso de caducidade de contrato de trabalho a TERMO CERTO em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .
Atenção que deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para que possa requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego (tem 90 dias a partir da data do desemprego para o fazer). Neste formulário deverá vir assinalada a "caducidade de contrato" como razão de despedimento. Com 5 anos de descontos ininterruptos será, certamente, elegível para o subsídio de desemprego.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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