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servico domestico
- Pedro Ferreira
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Boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida se possível.
Uma empregada doméstica, sem contrato, que direitos e deveres tem? Por que Lei me posso guiar?
Obrigada
Gostaria de esclarecer uma dúvida se possível.
Uma empregada doméstica, sem contrato, que direitos e deveres tem? Por que Lei me posso guiar?
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico servico domestico
29 Dez. 2010 17:38 - 28 Mar. 2024 20:10 #1415
Cara Maria,
Qualquer trabalhador sem contrato escrito está numa situação de contratação sem termo, ou seja, de efetividade. O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) regula a atividade geral dos empregadores e dos trabalhadores.
Há, no entanto, particularidades do "serviço doméstico" que não estão regulamentadas no Código do Trabalho, pelo que sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de perceber onde poderá ir buscar esta informação.
Código do Trabalho disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Qualquer trabalhador sem contrato escrito está numa situação de contratação sem termo, ou seja, de efetividade. O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) regula a atividade geral dos empregadores e dos trabalhadores.
Há, no entanto, particularidades do "serviço doméstico" que não estão regulamentadas no Código do Trabalho, pelo que sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de perceber onde poderá ir buscar esta informação.
Código do Trabalho disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:10 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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