Cara Margarida Pedro, boa tarde.
Poderá sempre fazer uma adenda ao contrato em vigor, mediante acordo entre as partes. Qualquer alteração às condições contratuais iniciais deve ser alvo de proposta escrita do empregador que o trabalhador aceita por assinatura da dita proposta/adenda. Nesta matéria, poderá ler o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html