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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato em part time
- FranciscaCorreia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia. Tenho uma grande duvida.
Nunca tinha trabalhado em part time com contrato.
E agora estou assim com um contrato de 6 meses!
Tenho direito a ferias?
O patrao anda a embirrar comigo e acusou-me de tirar e por dinheiro na caixa (Nao tem logica eu sei) ja lhe disse para ir ver as camaras (porque ele tem a gravar) mas ele diz que eu nao mando no que ele faz.
Ah alguma maneira de eu falar com alguem para ele mostrar as imagens e eu ficar livre deste assunto?
Nao peço demissão porque sei que é o que ele quer!
Nunca tinha trabalhado em part time com contrato.
E agora estou assim com um contrato de 6 meses!
Tenho direito a ferias?
O patrao anda a embirrar comigo e acusou-me de tirar e por dinheiro na caixa (Nao tem logica eu sei) ja lhe disse para ir ver as camaras (porque ele tem a gravar) mas ele diz que eu nao mando no que ele faz.
Ah alguma maneira de eu falar com alguem para ele mostrar as imagens e eu ficar livre deste assunto?
Nao peço demissão porque sei que é o que ele quer!
Respondido por FranciscaCorreia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Francisca Correia, boa tarde.
Um trabalhador a tempo parcial tem direito exatamente às mesmas férias que um trabalhador a tempo completo. No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho; os meses incompletos não contam.
Quanto às imagens, é uma situação delicada. Será que a empresa tem autorização para utilização de meios de vigilância à distância? Porque existem normas específicas e autorizações necessárias de entidades oficiais para utilização de câmaras em lojas ou em supermercados, por exemplo. Veja os artigos 20 e 21 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Para "ficar livre deste assunto" só através da ACT, fazendo uma denúncia da situação e requerendo a visualização das imagens captadas para "limpar a sua reputação" das acusações feitas... sem fundamento! (uma vez que ele não quer mostrar as imagens, certo?). Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Um trabalhador a tempo parcial tem direito exatamente às mesmas férias que um trabalhador a tempo completo. No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho; os meses incompletos não contam.
Quanto às imagens, é uma situação delicada. Será que a empresa tem autorização para utilização de meios de vigilância à distância? Porque existem normas específicas e autorizações necessárias de entidades oficiais para utilização de câmaras em lojas ou em supermercados, por exemplo. Veja os artigos 20 e 21 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Para "ficar livre deste assunto" só através da ACT, fazendo uma denúncia da situação e requerendo a visualização das imagens captadas para "limpar a sua reputação" das acusações feitas... sem fundamento! (uma vez que ele não quer mostrar as imagens, certo?). Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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