Cara Francisca Correia, boa tarde.
Um trabalhador a tempo parcial tem direito exatamente às mesmas férias que um trabalhador a tempo completo. No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho; os meses incompletos não contam.
Quanto às imagens, é uma situação delicada. Será que a empresa tem autorização para utilização de meios de vigilância à distância? Porque existem normas específicas e autorizações necessárias de entidades oficiais para utilização de câmaras em lojas ou em supermercados, por exemplo. Veja os artigos 20 e 21 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para "ficar livre deste assunto" só através da ACT, fazendo uma denúncia da situação e requerendo a visualização das imagens captadas para "limpar a sua reputação" das acusações feitas... sem fundamento! (uma vez que ele não quer mostrar as imagens, certo?). Contactos da ACT em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html