Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Renovações extraordinárias!

J Autor do tópico
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    JBJ
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    Renovações extraordinárias!

    27 Abr. 2015 14:12
    #13771
    Boa tarde!
    Tenho uma dúvida que já me atormenta há muito tempo relacionada com o número de renovações extraordinárias. Sou Educadora de Infância e trabalho numa IPSS. Gostava de saber quantas renovações extraordinárias é que a entidade patronal pode fazer???
    Assinei o primeiro contrato no dia 27 de Abril de 2009 (90 dias). Depois assinei outro no dia 1 de Setembro de 2009 (1 ano e prolongou se por mais 2) e por fim assinei mais um no dia 31 de Julho de 2012 (1 ano, até 31 de Agosto de 2013). No final destes contratos não assinei mais nenhum e continuo em funções desde essa data. Quando terminam as renovações extraordinárias? Sabem me especificar?
    Muito obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Renovações extraordinárias!

    12 Jul. 2015 18:51
    #14130
    Cara Tânia Santos, boa tarde.

    O 1º período de renovação extraordinária de contratos a termo certo (Lei 3/2012 de 10 Janeiro) decorreu entre 11 Janeiro 2012 e 31 Dezembro 2014 e permitiu a renovação contratos de trabalho a termo certo que terminassem até dia 30 Junho 2013.

    Ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html

    O 2º período de renovação extraordinária dos contratos a termo certo (Lei 76/2013 de 7 Novembro) decorre entre 8 Novembro 2013 e 8 Novembro 2015, permitindo a renovação contratos de trabalho a termo certo que 8 Novembro 2015.

    Ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html (sobretudo os 2 últimos blocos).

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