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Contrato Individual de Trabalho Sem Termo
- CE2015
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Boa tarde, o Contrato Individual de Trabalho Sem Termo teve a início a 27 de Dezembro de 2010 e entreguei a carta de rescisão com pré-aviso de 60 dias, que cessarei as minhas funcões a 31 de Maio de 2015. Entretanto estive de baixa médica prolongada de 15 de Dezembro de 2014 a 24 de Fevereiro de 2015. Os 22 dias úteis de férias que venceram a 1/1/2014 foram todos gozados em 2014. Como estava de baixa prolongada perdi o direito aos 22 dias úteis que venciam a 1/1/2015 certo? Portanto até ao final de 31 de Maio de 2015 só terei direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho ou seja 3 meses completo 6 dias de férias estou certa? Obrigada
Respondido por CE2015
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato Individual de Trabalho Sem Termo
07 Jul. 2015 16:21 #13988
Cara Céline Canelo, boa tarde.
Quanto à primeira questão, a resposta é afirmativa, "Como estava de baixa prolongada perd(eu) o direito aos 22 dias úteis que venciam a 1/1/2015", certo.
Quanto aos dias de férias a que tem direito no ano de rescisão contratual, veja em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto à primeira questão, a resposta é afirmativa, "Como estava de baixa prolongada perd(eu) o direito aos 22 dias úteis que venciam a 1/1/2015", certo.
Quanto aos dias de férias a que tem direito no ano de rescisão contratual, veja em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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