Cara Céline Canelo, boa tarde.
Quanto à primeira questão, a resposta é afirmativa, "Como estava de baixa prolongada perd(eu) o direito aos 22 dias úteis que venciam a 1/1/2015", certo.
Quanto aos dias de férias a que tem direito no ano de rescisão contratual, veja em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html