Boa tarde, o Contrato Individual de Trabalho Sem Termo teve a início a 27 de Dezembro de 2010 e entreguei a carta de rescisão com pré-aviso de 60 dias, que cessarei as minhas funcões a 31 de Maio de 2015. Entretanto estive de baixa médica prolongada de 15 de Dezembro de 2014 a 24 de Fevereiro de 2015. Os 22 dias úteis de férias que venceram a 1/1/2014 foram todos gozados em 2014. Como estava de baixa prolongada perdi o direito aos 22 dias úteis que venciam a 1/1/2015 certo? Portanto até ao final de 31 de Maio de 2015 só terei direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho ou seja 3 meses completo 6 dias de férias estou certa? Obrigada