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Denúncia de contrato

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    Soya
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    Denúncia de contrato

    01 Abr. 2015 19:40
    #13703
    Boa tarde,

    Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dispensar.

    Venho por este meio pedir informações relativamente à seguinte situação:

    Estou empregada numa empresa desde 1/1/2012 com a qual estabeleci um contrato a termo com a duração de um ano que foi "automaticamente renovado" (tal como me explicaram nos recursos humanos) por mais dois anos (2013 e 2014) à terceira renovação passou a contrato sem termo a 1/1/2015 mas não assinei nada, o único contrato que assinei foi o primeiro de 2012.

    Pretendo sair do meu atual emprego em inícios de Maio, porque tenho neste momento uma proposta de trabalho mais vantajosa. Irei fazer a denuncia do contrato, sem justa causa com o prazo de aviso prévio balizado entre o início de Abril e final de Maio (60 dias), e estou a ponderar pedir para marcar férias no prazo da denúncia do contrato caso a entidade patronal o permita, pois preciso mesmo de iniciar o novo trabalho no início de Maio.
    Posto isto gostaria de saber quantos dia de férias tenho direito a gozar? sendo que o ano passado gozei as férias a que tinha direito e o corrente ano ainda não tirei férias.


    É possível que as férias possam ser gozadas dentro do prazo do aviso prévio caso a entidade patronal o permita? e caso não permita? terei de pagar os dias não trabalhados dentro do prazo mas também terei de receber os dias de férias não gozados certo?

    Gostaria também de saber o que tenho direito a receber relativamente a subsídio de natal e de férias.

    Obrigada pela atenção.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Denúncia de contrato

    07 Jul. 2015 16:52
    #13996
    Cara Tânia Maximino, boa tarde.

    O gozo de férias terá sempre de ser acordado com o empregador, sobretudo nos casos de denúncia de contrato, uma vez que poderá implicar o pagamento de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

    Para fazer as contas aos dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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