Cara Tânia Maximino, boa tarde.
O gozo de férias terá sempre de ser acordado com o empregador, sobretudo nos casos de denúncia de contrato, uma vez que poderá implicar o pagamento de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Para fazer as contas aos dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html