Cara Tânia Coutinho, bom dia.
Todos os contratos devem obedecer a um prazo de aviso prévio e todos os empregadores ou trabalhadores, dependendo de que seja a iniciativa, são obrigados a avisar formalmente a outra parte, por meio escrito, da rescisão contratual, seja qual for o motivo que a suporte.
O prazo poderá estar indicado no próprio contrato, no regulamento de estágio ou regular-se pela lei geral (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Convém verificar em primeiro o que diz o contrato, depois o regulamento e, só depois, a informação sobre prazos de aviso prévio do Código do Trabalho, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Caso o seu contrato e/ou regulamento (se se tratar de um estágio do IEFP) remetam esta questão do prazo de aviso prévio para o Código do Trabalho, então deverão ser observados os prazos do artigo indicado em cima.