Responder: Rescisão de contrato a termo - duvidas

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato a termo - duvidas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Dez. 2010 14:53

Caro Viktor,

Compreendemos a sua apreensão, sobretudo porque a folha anexa ao contrato não era de seu conhecimento, está lá agrafada e, "por acaso", deu conta que ela lá está. Nunca lhe foi "oficialmente" transmitida a informação nela contida.

No entanto, querendo "seguir adiante", a nossa sugestão é que cumpra os 30 dias de aviso prévio, para ter a certeza que está a cumprir o que está contratado com o empregador.

BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Viktor
  • Avatar de Viktor
29 Dez. 2010 22:17

Na realidade essa tal folha intitulada de "informação ao trabalhador" não tem qualquer tipo de data. Vinha junto com o CT, apenas enumera alguns pontos do CT, como a descrição (nome) da entidade patronal, o nome o empregado (meu), qual o tipo de função a desempenhar e descrição do trabalho a desempenhar, o tal prazo de aviso prévio de 30 dias em caso de cessação de contrato( aqui nem se refere aos 6 meses do contrato a termo, nem a mais que os 6 meses), a data de inicio e fim do contrato( que coincide com o descrito no Contrato Trabalho). Como disse também, está assinada apenas pela entidade patronal, a minha assinatura não consta nessa folha, no momento da assinatura do contrato essa folha não me foi dada a ler nem a assinar.
Daí estar um pouco apreensivo em relação aos tempos de aviso prévio.. no contrato de trabalho, numa das alíneas, estão descritos os dias correctos de acordo com o código do trabalho, nesta tal folha informativa estão descritos 30 dias de aviso prévio. Peço desculpa pelo alongar do post, mas realmente isto é um pouco confuso.

De qualquer forma quería deixar um agradecimento pelas respostas que já me facultaram.
Muito Obrigado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Dez. 2010 17:30

Caro Viktor,

Verifique as datas dos documentos. Se a folha anexa tiver uma data mais recente do que o contrato então terá, sim, que observar os 30 dias de aviso prévio. Em matérias legais normalmente vigora o documento com data mais actual. Em questões contratuais, o contrato de trabalho (individual ou colectivo) pode alterar os prazos de aviso prévio em caso de denúncia de contrato.

BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Viktor
  • Avatar de Viktor
26 Dez. 2010 19:01

Olá novamente, espero que tenham passado um optimo Natal.

Após ler com algum cuidado o meu contrato de trabalho surgiram-me mais algumas dúvidas que espero que me ajudem a esclarecer.

Numa das clausulas do contrato de trabalho diz o seguinte:" o trabalhador pode rescindir contrato independentemente de justa causa, fora dos casos previstos, mediante comunicação escrita ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 394º e seguintes do código do trabalho".

Depois, numa folha junta ao contrato de trabalho, intitulada " informação ao trabalhador" com vários pontos em que é descrita a entidade patronal, dados do trabalhador, datas de duração de contrato e num outro ponto diz o seguinte :" Prazo de aviso prévio a observar para cessação de contrato: 30 dias".
Esta folha encontra-se assinada pelo empregador.

Perante estes dados terei de dar os 30 dias de pré-aviso para rescisão de contrato, ou mantém-se os 15 dias visto o meu contrato ser a termo certo (6meses) e visto ser o que se encontra descrito na clausula do contrato de trabalho?
Parece-me um pouco confuso no contrato de trabalho mencionar os 15 dias de pré-aviso, e depois na tal folha informativa em anexo estar escrito os 30 dias.

Agradecia novamente uma ajudinha.
Aproveito para desejar um optimo 2011

  • Viktor
  • Avatar de Viktor
20 Dez. 2010 18:35

Muito obrigado pela rápida resposta.
Desejo de umas boas festas e um excelente 2011.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Dez. 2010 16:40

Caro Viktor,

No caso de denúncia de contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses por iniciativa do trabalhador, o prazo de aviso prévio é de 15 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.

A resposta à sua segunda questão é afirmativa, o trabalhador deve cumprir os seus deveres - horário e funções/tarefas (que podem estar ou não incluídas no seu perfil funcional) - durante o período de aviso prévio. O trabalhador está contratualmente vinculado ao empregador até ao final da vigência do contrato (por caducidade ou por denúncia). Se não cumpre o contratado está a correr o risco de ser acusado de "abandono", "negligência" ou de estar a causar "danos" à empresa.

Muito obrigado pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

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