Cara Marisa Peixoto Gomes, boa tarde.
Um trabalhador não é obrigado a prestar trabalho suplementar quando isso não está disposto em contrato de trabalho (onde deverá constar o horário do trabalhador, incluindo os dias de descanso semanal) ou quando não existe acordo entre as partes sobre uma possível alteração.
Existem, no entanto, situações em que o trabalhador poderá ser obrigado à prestação de trabalho suplementar, pelo que lhe recomendamos a consulta dos artigos 226 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Ver informação sobre alteração das condições contratuais em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html