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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Trabalho em dia de descanso semanal

Trabalho em dia de descanso semanalfoi criado por marisa1981

08 Mar. 2015 20:07 #13443
Boa noite,
trabalhando de segunda a sexta (40 horas semanais), se a entidade patronal me exigir que trabalhe ao sábado (todos os sábados ou intercalados), serei obrigada a fazê-lo?
Obrigado.
Cumprimentos,
Marisa Peixoto Gomes

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho em dia de descanso semanal

17 Mar. 2015 15:18 #13555
Cara Marisa Peixoto Gomes, boa tarde.

Um trabalhador não é obrigado a prestar trabalho suplementar quando isso não está disposto em contrato de trabalho (onde deverá constar o horário do trabalhador, incluindo os dias de descanso semanal) ou quando não existe acordo entre as partes sobre uma possível alteração.

Existem, no entanto, situações em que o trabalhador poderá ser obrigado à prestação de trabalho suplementar, pelo que lhe recomendamos a consulta dos artigos 226 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Ver informação sobre alteração das condições contratuais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
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