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Trabalho em dia de descanso semanal

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marisa1981 Desligado
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    marisa1981
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    Trabalho em dia de descanso semanal

    08 Mar. 2015 20:07
    #13443
    Boa noite,
    trabalhando de segunda a sexta (40 horas semanais), se a entidade patronal me exigir que trabalhe ao sábado (todos os sábados ou intercalados), serei obrigada a fazê-lo?
    Obrigado.
    Cumprimentos,
    Marisa Peixoto Gomes
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalho em dia de descanso semanal

    17 Mar. 2015 15:18
    #13555
    Cara Marisa Peixoto Gomes, boa tarde.

    Um trabalhador não é obrigado a prestar trabalho suplementar quando isso não está disposto em contrato de trabalho (onde deverá constar o horário do trabalhador, incluindo os dias de descanso semanal) ou quando não existe acordo entre as partes sobre uma possível alteração.

    Existem, no entanto, situações em que o trabalhador poderá ser obrigado à prestação de trabalho suplementar, pelo que lhe recomendamos a consulta dos artigos 226 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Ver informação sobre alteração das condições contratuais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

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