Caro/a acer, boa tarde.
Se os subsídios que refere - subsídio noturno e subsídio de isenção de horário de trabalho - estão previsto em contrato de trabalho ou estão incluídos na regulamentação ou práticas da empresa e foram acordados entre as partes, então a resposta é afirmativa, poderá vir a recebê-los em caso de rescisão contratual por sua iniciativa.
No entanto, vamos deixar-lhe a sugestão de que, antes de "dar o passo", consulte a ACT e/ou um advogado, de forma a que possa salvaguardar efetivamente, e com recurso a argumentos legais, o seu direito aos retroativos: