Caro jpaugusto, boa tarde.
1. Em princípio, os subsídios que estejam incluídos na sua remuneração bruta poderão vir a ser alvo de cortes.
2. Na pág. 9 do Guia Prático da Seg. Social sobre Regime de Layoff, publicado em 30 Setembro 2014 (
www.seg-social.pt/layoff
) estão definidos os limites mínimo e máximo para o valor da remuneração aplicável em regime de layoff. Assim, o mínimo será uma retribuição igual a dois terços do seu salário ilíquido ou à retribuição mínima mensal garantida (505,00 €), conforme a que seja mais alta. O máximo deverá equivaler a três vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida (1.515,00 €), independentemente de qual seja o valor dos 2/3 a que corresponde a remuneração na sua empresa.
Artigo "Layoff: redução de horário ou suspensão/cessação do posto de trabalho" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html