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Layoff
- jpaugusto
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde a todos, minha empresa vai entrar em layoff com redução de horário, com isso passo a receber 2/3 do meu salário ilíquido. Questões:
1- A empresa pode cortar os subsidios, visto esse tal subsidio fazer parte do meu salário bruto?
2- no guia do layoff diz que só recebemos no maximo o valor de 3 x o salário minimo, mas na minha empresa os 2/3 do salario bruto ultrapassa em mto esse valor (3x salario minimo), sendo assim, esse valor nao chegará aos 2/3 de que os trabalhadores têm direito.
Já liguei tanto para a seg.social como para a act e ambos não sabem responder a estas perguntas.
Obrigado
1- A empresa pode cortar os subsidios, visto esse tal subsidio fazer parte do meu salário bruto?
2- no guia do layoff diz que só recebemos no maximo o valor de 3 x o salário minimo, mas na minha empresa os 2/3 do salario bruto ultrapassa em mto esse valor (3x salario minimo), sendo assim, esse valor nao chegará aos 2/3 de que os trabalhadores têm direito.
Já liguei tanto para a seg.social como para a act e ambos não sabem responder a estas perguntas.
Obrigado
Respondido por jpaugusto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro jpaugusto, boa tarde.
1. Em princípio, os subsídios que estejam incluídos na sua remuneração bruta poderão vir a ser alvo de cortes.
2. Na pág. 9 do Guia Prático da Seg. Social sobre Regime de Layoff, publicado em 30 Setembro 2014 ( www.seg-social.pt/layoff ) estão definidos os limites mínimo e máximo para o valor da remuneração aplicável em regime de layoff. Assim, o mínimo será uma retribuição igual a dois terços do seu salário ilíquido ou à retribuição mínima mensal garantida (505,00 €), conforme a que seja mais alta. O máximo deverá equivaler a três vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida (1.515,00 €), independentemente de qual seja o valor dos 2/3 a que corresponde a remuneração na sua empresa.
Artigo "Layoff: redução de horário ou suspensão/cessação do posto de trabalho" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html
1. Em princípio, os subsídios que estejam incluídos na sua remuneração bruta poderão vir a ser alvo de cortes.
2. Na pág. 9 do Guia Prático da Seg. Social sobre Regime de Layoff, publicado em 30 Setembro 2014 ( www.seg-social.pt/layoff ) estão definidos os limites mínimo e máximo para o valor da remuneração aplicável em regime de layoff. Assim, o mínimo será uma retribuição igual a dois terços do seu salário ilíquido ou à retribuição mínima mensal garantida (505,00 €), conforme a que seja mais alta. O máximo deverá equivaler a três vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida (1.515,00 €), independentemente de qual seja o valor dos 2/3 a que corresponde a remuneração na sua empresa.
Artigo "Layoff: redução de horário ou suspensão/cessação do posto de trabalho" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html
Ultima edição : 21 maio 2023 18:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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