Olá,
sou trabalhador numa empresa desde Julho de 2007. Consegui arranjar outro emprego e tenho tempo para meter carta de despedimento.
Sei que apenas recebo cerca de 2,5 por cada mês de trabalho até um total de 20 (penso eu) mas, a minha questão é a seguinte: Se enviar o pedido de despedimento antes do final do ano, eu tenho direito a receber sub.de férias e sub.de Natal de 2015? Estamos em Dezembro e ainda teria de trabalhar alguns dias do ano de 2015.
Ou se enviar logo no inicio do ano é que tenho direito?