Boa noite,
O meu contrato teve inicio a 1 Dezembro 2011, e terminou a 12 Novembro 2014.
No ano 2012, gozei os 22 dias uteis de férias e recebi os subsidios de férias e de natal. O mesmo se sucedeu no ano 2013.
Em 2014, gozei apenas os dias proporcionais aos dias de trabalho desse ano - 20 dias uteis, e ainda me vai ser pago quer o subsidio de férias deste ano que ainda não recebi, quer o proporcional subsidio de natal.
A minha dúvida é se tenho direito a férias não gozadas 2015 e respectivo subsidio de férias (respeitantes aos meses de trabalho de 2014), ou se uma vez que gozei todos os anos férias as contas estão encerradas.
obrigada,
Mariana