Cara Carminda Gomes, boa tarde.
A redução da remuneração dos trabalhadores com consequente (ou por causa da) redução de horário de trabalho é perfeitamente legal, desde que haja acordo entre as partes para o fazerem.
Nesta matéria poderá consultar o artigo sobre "Alteração das condições contratuais" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Quanto à questão da redução da "percentagem a todos os colaboradores" ou apenas a uma parte, o empregador poderá decidir e fazer a seleção dos trabalhadores a que fazer uma proposta de redução do "horário de trabalho e respetivo vencimento.".
Sublinhamos que esta decisão não poderá ser unívoca, para haver alterações ao horário de trabalho e remuneração inicialmente contratados, terá de haver acordo entre as partes sobre uma proposta que é feita pelo empregador aos trabalhadores.