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despedi-me
- Hilário
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Bom dia..
Tomei a decisão de me despedir da empresa onde trabalho a sete anos, como tal dei os 60 dias de aviso prévio, e vou usar 20 dias de férias para reduzir o tempo a dar a entidade patronal, mas disseram-me que ainda tenho direito a 2 dias por cada mês que trabalhei do presente ano.
Gostaria de saber se isto que me disseram tem mesmo fundamento, pois a minha namorada que trabalhava no mesmo sitio que eu também se despediu e o chefe dela falou-lhe nisso e teve direito a esses dias.
Sem mais assunto, gostava que me pudessem ajudar Obrigado
Tomei a decisão de me despedir da empresa onde trabalho a sete anos, como tal dei os 60 dias de aviso prévio, e vou usar 20 dias de férias para reduzir o tempo a dar a entidade patronal, mas disseram-me que ainda tenho direito a 2 dias por cada mês que trabalhei do presente ano.
Gostaria de saber se isto que me disseram tem mesmo fundamento, pois a minha namorada que trabalhava no mesmo sitio que eu também se despediu e o chefe dela falou-lhe nisso e teve direito a esses dias.
Sem mais assunto, gostava que me pudessem ajudar Obrigado
Respondido por Hilário
- Beatriz Madeira
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Caro Hilário, bom dia.
A resposta é afirmativa, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (no próprio ano da rescisão), e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias poderá ler o artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
A resposta é afirmativa, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (no próprio ano da rescisão), e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias poderá ler o artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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