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carta de despedimento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Tenho uma proposta de trabalho que é dificil de recusar.Quero despedirme o dia 4 de Dezembro.Tenho 25 dias de ferias para gozar e tenho subsidio de natal para receber.Na minha proposta tenho que começar o 5 de Janeiro.As perguntas são.Tenho que dar os 60 dias de pre-aviso?.Que direitos perco se só trabalho 30 dias e o que acontece com as minhas ferias.Se o meu ordenado é aprox. 500€ .Quanto tinha que receber?.Muito obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador que denuncia o seu contrato tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Se tem um contrato de trabalho sem termo com duração superior a 2 anos, deve fazer a denúncia do contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.
Ver prazos de pré-aviso em /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .
Tendo 25 dias de férias por gozar, poderá negociar a saída antes do final dos 60 dias, em "troca" de não lhe serem pagas as férias não gozadas e respectivo subsídio, sendo que quem decide se isto poderá acontecer é o empregador.
Caso o empregador não aceite esta "troca", então pode sair antes de terminar o prazo dos 60 dias em troca do pagamento ao empregador do valor equivalente à sua remuneração dos dias que não cumpre. Pode "trocar" o pagamento das férias e respectivo subsídio pela saída antecipada (antes de perfazer os 60 dias).
Ver denúncia de contrato sem pré-aviso em /trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html .
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Se tem um contrato de trabalho sem termo com duração superior a 2 anos, deve fazer a denúncia do contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.
Ver prazos de pré-aviso em /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .
Tendo 25 dias de férias por gozar, poderá negociar a saída antes do final dos 60 dias, em "troca" de não lhe serem pagas as férias não gozadas e respectivo subsídio, sendo que quem decide se isto poderá acontecer é o empregador.
Caso o empregador não aceite esta "troca", então pode sair antes de terminar o prazo dos 60 dias em troca do pagamento ao empregador do valor equivalente à sua remuneração dos dias que não cumpre. Pode "trocar" o pagamento das férias e respectivo subsídio pela saída antecipada (antes de perfazer os 60 dias).
Ver denúncia de contrato sem pré-aviso em /trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html .
Respondido por Beatriz Madeira
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